Residência Médica em Oftalmologia
O Programa de Residência em Oftalmologia da Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas (FESP), iniciou suas atividades em 2018, ofertando duas vagas anualmente, que no ano seguinte foi reduzida para duas. Desde o início, o programa ocorreu de uma parceria entre a Fundação com a clínica credenciada da Rede Municipal de Saúde, Vision Laser.
A estruturação do Programa de Residência Médica em Oftalmologia se dá a partir de um modelo de prática pedagógica que busca substituir processos de memorização e de transferência unidirecional e fragmentada de informações pela construção e significação de saberes a partir do confronto com situações reais ou simuladas, que estimulem o desenvolvimento de capacidades crítico-reflexivas e de aprender a aprender. A referida proposta aponta para um currículo que viabiliza o desenvolvimento da prática profissional por meio da mobilização de capacidades, em ação e em contexto, orientado a formação para a construção de competência profissional. A abordagem construtivista dos processos ensino-aprendizagem está fundamentada nos princípios de aprendizagem de adulto e na utilização de metodologias ativas que apresentam uma combinação de elementos da problematização, da aprendizagem baseada em problemas, da aprendizagem baseada em tarefas, tanto em situações reais como simuladas da prática profissional.
Avaliação Formativa: as avaliações com características formativas são realizadas verbalmente durante e ao final de todas as atividades de ensino-aprendizagem, garantindo o reconhecimento de conquistas e oferecendo oportunidades de melhoria, de construção de novos significados e de renegociação do pacto de convivência, sempre que necessário. Para tanto, são focalizadas a autoavaliação, a avaliação de desempenho dos pares e do facilitador. Devem ser utilizadas a análise documental e verbal para a identificação das realizações alcançadas na trajetória do participante no curso. Essa avaliação também tem referência no perfil de competência e deve ser orientada às necessidades individuais de aprendizagem, tanto as declaradas pelo participante como as percebidas pelos tutores e preceptores.
Avaliação Somativa: a avaliação somativa focaliza o desempenho dos participantes nas atividades educacionais. Cabe aos facilitadores elaborar sínteses escritas em documento específico e apresentá-las aos participantes a cada trimestre. Essa avaliação de desempenho deve analisar o potencial para o desenvolvimento da competência, tendo como eferência o perfil de competência do curso. A cada trimestre, devem ser atribuídos os conceitos “satisfatório” ou “precisa melhorar”. Na avaliação final, os conceitos utilizados devem ser “satisfatório” ou “insatisfatório”, que implicam, respectivamente, aprovação ou reprovação, respectivamente. O Trabalho de Conclusão de Residência (TCR), deve ser entregue dentro dos prazos estabelecidos, sendo apreciado por uma banca durante seminário e sua apresentação deve ser formatada em modelo de artigo científico. Detalhamento de avaliação de residente: Será considerado aprovado no curso o participante que obtiver: Atingido integralmente (100%) a carga horária destinada às atividades práticas desenvolvidas no período mínimo de 36 meses e no mínimo 85% da carga horária destinada às atividades teóricas; desempenho satisfatório nas atividades práticas e teóricas (presenciais e à distância); cumprimento das atividades de avaliação; conceito satisfatório no Trabalho de Conclusão de Residência (TCR).
O acompanhamento e a avaliação das ações/atividades do programa ocorrerá de forma contínua durante todo o seu desenvolvimento, de forma articulada entre as diferentes atividades, dentro do contexto proposto no plano de atividades do grupo, de modo a identificar as condições limitantes e permitir o avanço dos objetivos propostos. A proposta de avaliação para Programa de Residência Médica em Oftalmologia tem como foco de análise: o desenvolvimento do curso – processo ensino-aprendizagem, encontros e desempenho de participantes e corpo docente, e a qualificação dos serviços de saúde - processos, produtos e/ou resultados de melhoria dos processos de formação e cuidado à saúde. A avaliação está baseada nos seguintes princípios: - Critério-referenciada – como referência para a avaliação dos resultados e produtos obtidos, serão utilizados os objetivos propostos e o perfil de competência desejados; - Contínua, dialógica, ética, democrática e corresponsável – ao definir diretrizes que possibilitam a inclusão da avaliação dentro do processo ensino-aprendizagem e a serviço da construção dos valores e das prioridades elencados pelo perfil de competência do trabalhador do SUS. Deste modo, inicialmente, são pactuados os critérios incluindo diferentes perspectivas, garantindo a construção de espaços que favoreçam o diálogo dessas perspectivas, de modo orientado pela ética e pela corresponsabilização com os resultados. - Formativa e Somativa – com objetivo de identificar melhorias no processo ensino-aprendizagem, utilizando os conceitos: “satisfatório” e “precisa melhorar”. O caráter somativo dessas avaliações cumpre o sentido de tornar visíveis as aprendizagens realizadas e o desenvolvimento de competência, indicando a aprovação ou reprovação no curso. Para tanto, serão atribuídos os conceitos “satisfatório” e “insatisfatório”, respectivamente, para aprovados e reprovados.
OBJETIVOS
Objetivos gerais: O objetivo fundamental do nosso programa Residência Médica e Especialização em Oftalmologia é de prestar assistência médica qualificada ao Sistema Único de Saúde e Medicina Suplementar, e formar especialistas habilitados e humanos
Objetivos específicos: Qualificar médico especializando como profissional especialista em Oftalmologia, conforme princípios e diretrizes do sistema único de saúde.
DATA DE CRIAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS
Primeiro Projeto Pedagógico foi criado em 2017 e a última atualização em janeiro de 2021.
Resultados obtidos: 2021: 1 formado.
ATO ADMINISTRATIVO QUE CRIOU O PLANO, PROGRAMA
O Programa de Residência em Oftalmologia foi autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica pelo Parecer SISCNRM número 2017-1506, de 30 de agosto de 2017.
RESPONSÁVEL
Coordenadora: Fabiana Vendramini Campos Gouveia
Telefone: (63) 3216-2998
Email: residenciaoftalmovision@gmail.com