Núcleo de Pesquisa Aplicada à Saúde (NUPES)

O Núcleo de Pesquisa Aplicada à Saúde (NUPES) foi instituído pela PORTARIA FESP Nº 27, DE 29 DE MARÇO DE 2018, e reestruturada pela PORTARIA FESP Nº 47, DE 13 DE ABRIL DE 2023, tendo como objetivo atuar no desenvolvimento de pesquisas científicas aplicada ao Sistema Único de Saúde (SUS) de Palmas – TO.


COMPETÊNCIAS DO NUPES


I - Fomentar a realização de pesquisas aplicadas ao SUS, bem como a atuação profissional pautada para a investigação com espírito crítico, promoção da cidadania e pela função social da pesquisa, contribuindo para o fortalecimento, a defesa e a consolidação do SUS em Palmas e melhoria da qualidade de vida da população;

II - Definir agenda estratégica de pesquisas aplicadas em consonância com as prioridades do SUS, orientada para as necessidades da população de Palmas, Estado do Tocantins e Região Norte;

III - Instituir a formação de redes colaborativas mediante termos de cooperação, convênios, acordos científicos, técnicos e culturais com instituições de ensino e pesquisa visando fortalecer o Sistema Integrado Saúde Escola do Sistema Único de Saúde do Município de Palmas;

IV - Prover suporte técnico aos pesquisadores vinculados à FESP para constituição de grupos de pesquisa, elaboração de projetos de investigação científica e intervenção nos cenários de prática;

V – Participar da comissão de avaliação de projetos de pesquisa (CAPP) para deliberação de projetos aptos para execução no âmbito municipal;

VI - Acompanhar a execução dos projetos de pesquisa, analisando relatórios parciais e finais, propondo ajustes sempre que necessários;

VII - Estimular a discussão e o debate, prioritariamente nas comunidades em que o estudo foi realizado, contribuindo para a produção e apropriação de novos conhecimentos não apenas das populações envolvidas, mas sobretudo, por elas;

VIII - Promover o Observatório Social da Saúde como espaço privilegiado de discussão e a aplicação dos resultados de pesquisa baseadas em evidências científicas na solução de problemas de saúde no contexto local;

IX - Gerenciar o Repositório Institucional da FESP como portal eletrônico permanente destinado a organização e disseminação da produção científica desenvolvida no âmbito do município;

X - Construir bases para a publicação do periódico científico da FESP/Palmas;

XI - Apoiar a disseminação do conhecimento em canais e eventos disponíveis como mostras, congressos, fóruns, simpósios, e outros eventos científicos, bem como em periódicos, revistas científicas e afins;


Diante disso, a regulação dos projetos de pesquisa desenvolvidos na rede municipal de Palmas-TO é realizada pelo NUPES, principalmente, através das seguintes comissões:


- Comitê de Ética em Pesquisa (vinculada ao Conselho Nacional de ética em Pesquisa - CONEP).

- Comissão de Avaliação de Projetos de Pesquisa.


COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA (CAPP)


A CAPP tem como atribuição avaliar e deliberar projetos a serem executados nas unidades do SUS sob gestão municipal no que tange a pertinência e necessidades do sistema. É uma comissão formada por pesquisadores e servidores da rede municipal de saúde, ou seja, profissionais que conhecem a realidade e demandas de pesquisa do sistema de saúde municipal.


A anuência para a realização de qualquer tipo de pesquisa científica nas unidades sob gestão da Secretaria de Saúde de Palmas (SEMUS) é dada pela CAPP depois da avaliação e adequação do protocolo de pesquisa encaminhado a comissão.


01- O pesquisador deverá submeter seu projeto de pesquisa em pdf (e-mail: capp.fesp@gmail.com), juntamente com os termos obrigatórios do protocolo (ver abaixo Termos obrigatórios). Após recepção, a secretária irá conferir adequabilidade da proposta e se em conformidade, seguirá para avaliação dos relatores.


02- Nessa etapa, o protocolo de pesquisa será inicialmente avaliado por um relator membro da CAPP, e posteriormente apresentado e avaliado pela comissão em reuniões que ocorrem mensalmente, segundo cronograma abaixo.


03- O prazo para emissão do parecer final da CAPP é de 40 dias após a submissão e aceite do protocolo de pesquisa pela secretaria.


04- O parecer da CAPP poderá vir com os seguintes pareceres:


a) Aprovado: protocolo de pesquisa sem inconformidades e apto para execução;


b) Pendência: quando há inconformidades no protocolo de pesquisa, que necessitam adequação;


c) Não aprovado: o protocolo de pesquisa necessita de profunda reestruturação, sendo necessário uma nova submissão;


05- Caso o protocolo de pesquisa em questão envolva direta ou indiretamente seres humanos, esse deverá passar por tramitação pelo Comitê de ética da instituição proponente e no Comitê de ética da Fesp (coparticipante). Em caso de envolver experimentos com animais, esse deve ser aprovado por um Comitê de ética de Uso de Animais (CEUA).


06- Após a aprovação em todas as instancias necessárias, o pesquisador deverá encaminhar um e-mail para o NUPES (nupesfesp@gmail.com) solicitando a liberação da pesquisa para início em campo. Nessa solicitação devem ser anexados os comprovantes de aprovação na CAPP, no CEP e/ou CEUA quando pertinente.


07- O NUPES emitirá os memorandos as unidades alvo da pesquisa, comunicando aos coordenadores seu início. Após o envio, os pesquisadores deverão se apresentar a coordenação local, no intuito de melhorar a comunicação entre pesquisadores e serviço assim como facilitar o desenvolvimento da pesquisa, sem alteração e/ou comprometimento da rotina da unidade.


08- Os pesquisadores estão autorizados a desenvolver a pesquisa científica proposta, dentro das unidades sob gestão da SEMUS.


09- Após a finalização da pesquisa, deverá ser enviado um relatório final com os resultados (e-mail: capp.fesp@gmail.com). Também estimulamos a devolutiva dos resultados diretamente ao serviço alvo e participantes da pesquisa


DATAS DE REUNIÕES DA CAPPI E PRAZOS PARA AVALIAÇÃO


2024-1

DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO DE PESQUISA A CAPPI DATAS DAS REUNIÕES
05/08/24 15/08/24
02/09/24 12/09/24
07/10/24 17/10/24
04/11/24 14/11/24
02/12/24 12/12/24

  1. Termos obrigatórios para envio junto ao protocolo de pesquisa:


    - Termo de Responsabilidade do Pesquisador Responsável (modelo)

    - Termo de Consentimento de Uso de Dados - TCUD (modelo) – quando utilizar dados de prontuários, banco de dados, entre outros.

    - Termo de Consentimento Livre Esclarecido - TCLE (modelo) - quando couber

    - Termo de Consentimento Livre Esclarecido - pais ou responsáveis (modelo) - quando couber

    - Termo de assentimento - quando couber: O conteúdo deve ser o mesmo do TCLE dos pais e responsáveis, adaptado à faixa etária do participante menor de 18 anos.


    CONTATOS

    E-mail: nupesfesp@gmail.com

    Telefone: (63) 3212-7904

    Horário de atendimento: 13h às 18hs, de segunda a sexta-feira.



Author: Fesp