Núcleo de Pesquisa Aplicada à Saúde (NUPES)

O Núcleo de Pesquisa Aplicada à Saúde (NUPES) foi instituído pela PORTARIA FESP Nº 27, DE 29 DE MARÇO DE 2018, tendo como objetivo atuar no desenvolvimento de pesquisas científicas aplicada ao Sistema Único de Saúde (SUS) de Palmas – TO.


COMPETÊNCIAS DO NUPES


I - Fomentar a realização de pesquisas aplicadas ao SUS, bem como a atuação profissional pautada para a investigação com espírito crítico, promoção da cidadania e pela função social da pesquisa, contribuindo para o fortalecimento, a defesa e a consolidação do SUS em Palmas e melhoria da qualidade de vida da população;

II - Definir agenda estratégica de pesquisas aplicadas em consonância com as prioridades do SUS, orientada para as necessidades da população de Palmas, Estado do Tocantins e Região Norte;

III - Instituir a formação de redes colaborativas mediante termos de cooperação, convênios, acordos científicos, técnicos e culturais com instituições de ensino e pesquisa visando fortalecer o Sistema Integrado Saúde Escola do Sistema Único de Saúde do Município de Palmas;

IV - Prover suporte técnico aos pesquisadores vinculados à FESP para constituição de grupos de pesquisa, elaboração de projetos de investigação científica e intervenção nos cenários de prática;

V – Participar da comissão de avaliação de projetos de pesquisa (CAPP) para deliberação de projetos aptos para execução no âmbito municipal;

VI - Acompanhar a execução dos projetos de pesquisa, analisando relatórios parciais e finais, propondo ajustes sempre que necessários;

VII - Estimular a discussão e o debate, prioritariamente nas comunidades em que o estudo foi realizado, contribuindo para a produção e apropriação de novos conhecimentos não apenas das populações envolvidas, mas sobretudo, por elas;

VIII - Promover o Observatório Social da Saúde como espaço privilegiado de discussão e a aplicação dos resultados de pesquisa baseadas em evidências científicas na solução de problemas de saúde no contexto local;

IX - Gerenciar o Repositório Institucional da FESP como portal eletrônico permanente destinado a organização e disseminação da produção científica desenvolvida no âmbito do município;

X - Construir bases para a publicação do periódico científico da FESP/Palmas;

XI - Apoiar a disseminação do conhecimento em canais e eventos disponíveis como mostras, congressos, fóruns, simpósios, e outros eventos científicos, bem como em periódicos, revistas científicas e afins;


Diante disso, a regulação dos projetos de pesquisa desenvolvidos na rede municipal de Palmas-TO é realizada pelo NUPES, principalmente, através das seguintes comissões:


- Comitê de Ética em Pesquisa (vinculada ao Conselho Nacional de ética em Pesquisa - CONEP).

- Comissão de Avaliação de Projetos de Pesquisa.


COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA (CAPP)


A CAPP tem como atribuição avaliar e deliberar projetos a serem executados nas unidades do SUS sob gestão municipal no que tange a pertinência e necessidades do sistema. É uma comissão formada por pesquisadores e servidores da rede municipal de saúde, ou seja, profissionais que conhecem a realidade e demandas de pesquisa do sistema de saúde municipal.


A anuência para a realização de qualquer tipo de pesquisa científica nas unidades sob gestão da Secretaria de Saúde de Palmas (SEMUS) é dada pela CAPP depois da avaliação e adequação do protocolo de pesquisa encaminhado a comissão.


01- O pesquisador deverá submeter seu projeto de pesquisa em pdf (e-mail: capp.fesp@gmail.com), juntamente com os termos obrigatórios do protocolo (ver abaixo Termos obrigatórios). Após recepção, a secretária irá conferir adequabilidade da proposta e se em conformidade, seguirá para avaliação dos relatores.


02- Nessa etapa, o protocolo de pesquisa será inicialmente avaliado por um relator membro da CAPP, e posteriormente apresentado e avaliado pela comissão em reuniões que ocorrem mensalmente, segundo cronograma abaixo.


03- O prazo para emissão do parecer final da CAPP é de 40 dias após a submissão e aceite do protocolo de pesquisa pela secretaria.


04- O parecer da CAPP poderá vir com os seguintes pareceres:


a) Aprovado: protocolo de pesquisa sem inconformidades e apto para execução;


b) Pendência: quando há inconformidades no protocolo de pesquisa, que necessitam adequação;


c) Não aprovado: o protocolo de pesquisa necessita de profunda reestruturação, sendo necessário uma nova submissão;


05- Caso o protocolo de pesquisa em questão envolva direta ou indiretamente seres humanos, esse deverá passar por tramitação pelo Comitê de ética da instituição proponente e no Comitê de ética da Fesp (coparticipante). Em caso de envolver experimentos com animais, esse deve ser aprovado por um Comitê de ética de Uso de Animais (CEUA).


06- Após a aprovação em todas as instancias necessárias, o pesquisador deverá encaminhar um e-mail para o NUPES (nupesfesp@gmail.com) solicitando a liberação da pesquisa para início em campo. Nessa solicitação devem ser anexados os comprovantes de aprovação na CAPP, no CEP e/ou CEUA quando pertinente.


07- O NUPES emitirá os memorandos as unidades alvo da pesquisa, comunicando aos coordenadores seu início. Após o envio, os pesquisadores deverão se apresentar a coordenação local, no intuito de melhorar a comunicação entre pesquisadores e serviço assim como facilitar o desenvolvimento da pesquisa, sem alteração e/ou comprometimento da rotina da unidade.


08- Os pesquisadores estão autorizados a desenvolver a pesquisa científica proposta, dentro das unidades sob gestão da SEMUS.


09- Após a finalização da pesquisa, deverá ser enviado um relatório final com os resultados (e-mail: capp.fesp@gmail.com). Também estimulamos a devolutiva dos resultados diretamente ao serviço alvo e participantes da pesquisa


DATAS DE REUNIÕES DA CAPP E PRAZOS PARA AVALIAÇÃO


2023-1

DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO DE PESQUISA A CAPP DATAS DAS REUNIÕES
23/01/23 02/02/23
21/03/23 02/03/23
27/03/23 06/04/23
24/04/23 04/05/23
21/06/23 01/06/23

  1. Termos obrigatórios para envio junto ao protocolo de pesquisa:


    - Termo de Responsabilidade do Pesquisador Responsável (modelo)

    - Termo de Consentimento de Uso de Dados - TCUD (modelo) – quando utilizar dados de prontuários, banco de dados, entre outros.

    - Termo de Consentimento Livre Esclarecido - TCLE (modelo) - quando couber

    - Termo de Consentimento Livre Esclarecido - pais ou responsáveis (modelo) - quando couber

    - Termo de assentimento - quando couber: O conteúdo deve ser o mesmo do TCLE dos pais e responsáveis, adaptado à faixa etária do participante menor de 18 anos.


    CONTATOS

    E-mail: nupesfesp@gmail.com

    Telefone: (63) 3212-7166

    Horário de atendimento: 13h às 18hs, de segunda a sexta-feira.



Author: Fesp