Núcleo de Pesquisa Aplicada à Saúde (NUPES)
O Núcleo de Pesquisa Aplicada à Saúde (NUPES) foi instituído pela PORTARIA FESP Nº 27, DE 29 DE MARÇO DE 2018, e reestruturada pela PORTARIA FESP Nº 47, DE 13 DE ABRIL DE 2023, tendo como objetivo atuar no desenvolvimento de pesquisas científicas aplicada ao Sistema Único de Saúde (SUS) de Palmas – TO.
COMPETÊNCIAS DO NUPES
I
- Fomentar a realização de pesquisas aplicadas ao SUS, bem como a
atuação profissional pautada para a investigação com espírito
crítico, promoção da cidadania e pela função social da pesquisa,
contribuindo para o fortalecimento, a defesa e a consolidação do
SUS em Palmas e melhoria da qualidade de vida da população;
II - Definir agenda estratégica de pesquisas aplicadas em consonância com as prioridades do SUS, orientada para as necessidades da população de Palmas, Estado do Tocantins e Região Norte;
III - Instituir a formação de redes colaborativas mediante termos de cooperação, convênios, acordos científicos, técnicos e culturais com instituições de ensino e pesquisa visando fortalecer o Sistema Integrado Saúde Escola do Sistema Único de Saúde do Município de Palmas;
IV - Prover suporte técnico aos pesquisadores vinculados à FESP para constituição de grupos de pesquisa, elaboração de projetos de investigação científica e intervenção nos cenários de prática;
V – Participar da comissão de avaliação de projetos de pesquisa (CAPP) para deliberação de projetos aptos para execução no âmbito municipal;
VI - Acompanhar a execução dos projetos de pesquisa, analisando relatórios parciais e finais, propondo ajustes sempre que necessários;
VII - Estimular a discussão e o debate, prioritariamente nas comunidades em que o estudo foi realizado, contribuindo para a produção e apropriação de novos conhecimentos não apenas das populações envolvidas, mas sobretudo, por elas;
VIII - Promover o Observatório Social da Saúde como espaço privilegiado de discussão e a aplicação dos resultados de pesquisa baseadas em evidências científicas na solução de problemas de saúde no contexto local;
IX - Gerenciar o Repositório Institucional da FESP como portal eletrônico permanente destinado a organização e disseminação da produção científica desenvolvida no âmbito do município;
X - Construir bases para a publicação do periódico científico da FESP/Palmas;
XI - Apoiar a disseminação do conhecimento em canais e eventos disponíveis como mostras, congressos, fóruns, simpósios, e outros eventos científicos, bem como em periódicos, revistas científicas e afins;
Diante disso, a regulação dos projetos de pesquisa desenvolvidos na rede municipal de Palmas-TO é realizada pelo NUPES, principalmente, através das seguintes comissões:
- Comitê de Ética em Pesquisa (vinculada ao Conselho Nacional de ética em Pesquisa - CONEP).
- Comissão de Avaliação de Projetos de Pesquisa.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA (CAPP)
A CAPP tem
como atribuição avaliar e deliberar projetos a serem executados nas
unidades do SUS sob gestão municipal no que tange a pertinência e
necessidades do sistema. É uma comissão formada por pesquisadores e
servidores da rede municipal de saúde, ou seja, profissionais que
conhecem a realidade e demandas de pesquisa do sistema de saúde
municipal.
A anuência
para a realização de qualquer tipo de pesquisa científica nas
unidades sob gestão da Secretaria de Saúde de Palmas (SEMUS) é
dada pela CAPP depois da avaliação e adequação do protocolo de
pesquisa encaminhado a comissão.
01- O
pesquisador deverá submeter seu projeto de pesquisa em pdf (e-mail:
capp.fesp@gmail.com),
juntamente com os termos obrigatórios do protocolo (ver abaixo
Termos obrigatórios). Após recepção, a secretária irá conferir
adequabilidade da proposta e se em conformidade, seguirá para
avaliação dos relatores.
02- Nessa
etapa, o protocolo de pesquisa será inicialmente avaliado por um
relator membro da CAPP, e posteriormente apresentado e avaliado pela
comissão em reuniões que ocorrem mensalmente, segundo cronograma
abaixo.
03- O prazo
para emissão do parecer final da CAPP é de 40 dias após a
submissão e aceite do protocolo de pesquisa pela secretaria.
04- O parecer
da CAPP poderá vir com os seguintes pareceres:
a) Aprovado:
protocolo de pesquisa sem inconformidades e apto para execução;
b) Pendência:
quando há inconformidades no protocolo de pesquisa, que necessitam
adequação;
c) Não
aprovado: o protocolo de pesquisa necessita de profunda
reestruturação, sendo necessário uma nova submissão;
05- Caso o
protocolo de pesquisa em questão envolva direta ou indiretamente
seres humanos, esse deverá passar por tramitação pelo Comitê de
ética da instituição proponente e no Comitê de ética da Fesp
(coparticipante). Em caso de envolver experimentos com animais, esse
deve ser aprovado por um Comitê de ética de Uso de Animais (CEUA).
06- Após a
aprovação em todas as instancias necessárias, o pesquisador
deverá encaminhar um e-mail para o NUPES (nupesfesp@gmail.com) solicitando a liberação da pesquisa para início em campo. Nessa
solicitação devem ser anexados os comprovantes de aprovação na
CAPP, no CEP e/ou CEUA quando pertinente.
07- O NUPES
emitirá os memorandos as unidades alvo da pesquisa, comunicando aos
coordenadores seu início. Após o envio, os pesquisadores deverão
se apresentar a coordenação local, no intuito de melhorar a
comunicação entre pesquisadores e serviço assim como facilitar o
desenvolvimento da pesquisa, sem alteração e/ou comprometimento da
rotina da unidade.
08- Os
pesquisadores estão autorizados a desenvolver a pesquisa científica
proposta, dentro das unidades sob gestão da SEMUS.
09- Após a
finalização da pesquisa, deverá ser enviado um relatório final
com os resultados (e-mail: capp.fesp@gmail.com).
Também estimulamos a devolutiva dos resultados diretamente ao
serviço alvo e participantes da pesquisa
DATAS DE REUNIÕES DA CAPPI E PRAZOS PARA AVALIAÇÃO
2024-1
DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO DE PESQUISA A CAPPI | DATAS DAS REUNIÕES | |||||||
05/08/24 | 15/08/24 | |||||||
02/09/24 | 12/09/24 | |||||||
07/10/24 | 17/10/24 | |||||||
04/11/24 | 14/11/24 | |||||||
02/12/24 | 12/12/24 |
Termos obrigatórios para envio junto ao protocolo de pesquisa:
- Termo de Responsabilidade do Pesquisador Responsável (modelo)
- Termo de Consentimento de Uso de Dados - TCUD (modelo) – quando utilizar dados de prontuários, banco de dados, entre outros.
- Termo de Consentimento Livre Esclarecido - TCLE (modelo) - quando couber
- Termo de Consentimento Livre Esclarecido - pais ou responsáveis (modelo) - quando couber
- Termo de assentimento - quando couber: O conteúdo deve ser o mesmo do TCLE dos pais e responsáveis, adaptado à faixa etária do participante menor de 18 anos.
CONTATOS
E-mail: nupesfesp@gmail.com
Telefone: (63) 3212-7904
Horário de atendimento: 13h às 18hs, de segunda a sexta-feira.